O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente, de qualquer natureza, e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e ainda recebê-lo.
A regulamentação está na Lei 8.213/91 e o pedido pode ser feito por qualquer trabalhador segurado do INSS que se enquadre nos requisitos legais, inclusive em São José/SC e em toda a Grande Florianópolis.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Têm direito ao auxílio-acidente as seguintes categorias de segurados:
- Empregado urbano e rural, com carteira assinada;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso, como portuários e estivadores;
- Segurado especial, como agricultor familiar e pescador artesanal.
É importante destacar que o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito a esse benefício, ainda que estejam em dia com as contribuições ao INSS.
Requisitos para receber o benefício
Para que o INSS conceda o auxílio-acidente, a perícia médica precisa constatar três pontos:
- Ocorrência de um acidente (de trabalho, de trânsito, doméstico ou até esportivo);
- Sequela permanente, ainda que mínima;
- Redução, mesmo parcial, da capacidade para a atividade habitual.
Não existe exigência de carência mínima. Isso significa que mesmo um trabalhador com poucas contribuições pode ter direito, desde que mantenha a qualidade de segurado no momento do acidente.
Valor e duração do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Em 2026, o piso é de R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo. Esse valor pode ser acumulado com o salário recebido pela empresa, já que o caráter do benefício é indenizatório, e não substitutivo da renda.
O auxílio é pago até a aposentadoria do segurado. Após esse momento, é absorvido pelo benefício previdenciário, conforme regra trazida pela Reforma da Previdência.
Como solicitar e o que fazer em caso de negativa
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com agendamento da perícia médica. É essencial reunir laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a sequela e a relação dela com o acidente. Em muitos casos, o INSS nega administrativamente o pedido por entender que não há redução de capacidade, mesmo quando ela existe.
Diante de uma negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A análise técnica dos documentos médicos costuma ser o ponto central para reverter decisões equivocadas.
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, ou se recebeu uma negativa do INSS em pedido de auxílio-acidente, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com análise individualizada de cada caso.
