Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em Santa Catarina, é um dos pedidos mais comuns junto ao INSS e à Justiça Federal nas regiões de São José e Florianópolis, especialmente quando há indeferimento administrativo.
Têm direito ao benefício as seguintes seguradas:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): sem exigência de carência;
- Empregadas domésticas: sem carência;
- Trabalhadoras avulsas: sem carência;
- Contribuintes individuais, MEI e facultativas: após decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025, basta manter a qualidade de segurada na data do parto;
- Seguradas especiais (rurais e pescadoras artesanais): precisam comprovar a atividade rural por meio de autodeclaração e documentos.
Duração e valor do benefício
A duração padrão é de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Para mães adotivas e para quem obtém guarda judicial para fins de adoção, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
O valor varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas, corresponde à remuneração integral. Para contribuintes individuais e facultativas, é calculado pela média dos salários de contribuição. Para a segurada especial, o pagamento equivale a um salário mínimo, com piso atualizado anualmente.
Em casos de aborto não criminoso, a legislação prevê afastamento por 14 dias, com pagamento proporcional. Há ainda previsão de salário-maternidade em situações de natimorto.
Como solicitar o benefício
O pedido é feito de forma digital, pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos. Para empregadas com vínculo formal, o pagamento normalmente é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS. As demais categorias recebem diretamente da Previdência Social.
Os documentos básicos costumam ser:
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou de adoção;
- Documentos pessoais da mãe;
- Comprovação da qualidade de segurada na data do parto;
- Para seguradas especiais, autodeclaração rural e provas da atividade.
Negativa do INSS e estabilidade gestante
Quando o INSS indefere o pedido, em razão de perda da qualidade de segurada, ausência de documentação ou dúvidas sobre o vínculo, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Caso a negativa persista, cabe ação judicial, geralmente proposta nos Juizados Especiais Federais que atendem a região.
Vale lembrar que a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias asseguram estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contratos por tempo determinado, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade ou recebeu uma negativa do INSS, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
