Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias da Grande Florianópolis, mas o atraso na entrega da obra é uma realidade que afeta inúmeros compradores. Quando a chave não chega na data combinada, o consumidor passa a ter direitos importantes previstos em lei, que podem ser exercidos contra a construtora.
Prazo de tolerância: o que diz a lei
A Lei 4.591/64, com a redação dada pela Lei 14.382/2022, autoriza um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega do imóvel após a data prevista no contrato. Trata-se de cláusula amplamente utilizada pelas incorporadoras e validada pelos tribunais, desde que esteja expressamente prevista no instrumento contratual.
Durante esse período, o comprador não pode pedir a rescisão do contrato com base apenas no atraso. Ainda assim, é possível acompanhar o andamento da obra, exigir cronograma atualizado e cobrar informações claras da construtora sobre as causas do atraso.
Direitos do comprador após os 180 dias
Encerrado o prazo de tolerância sem a entrega das chaves, o cenário muda. A própria Lei 4.591/64, no parágrafo 2º do artigo 43-A, prevê o pagamento de indenização mensal equivalente a 1% do valor efetivamente pago pelo comprador à incorporadora, até a entrega definitiva do imóvel.
Além dessa indenização legal, o comprador pode buscar:
- Rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, sem incidência de multa em desfavor do consumidor;
- Indenização por danos materiais, como aluguel pago durante o período de atraso, despesas de mudança e juros de financiamento já contratado;
- Lucros cessantes, especialmente quando o imóvel foi adquirido para investimento ou locação;
- Danos morais, em situações que ultrapassam o mero aborrecimento contratual.
Cuidados antes de procurar a Justiça
Antes de qualquer medida judicial, é importante reunir documentos como o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, correspondências trocadas com a construtora e provas dos prejuízos sofridos. Esse conjunto probatório fortalece a análise do caso e orienta a estratégia mais adequada, seja a negociação extrajudicial, a notificação formal ou o ajuizamento de ação.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação entre comprador e incorporadora, o que amplia a proteção do adquirente e facilita a discussão de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Orientação jurídica
Cada contrato apresenta particularidades que precisam ser analisadas individualmente. Se você comprou um imóvel na planta e enfrenta atraso na entrega, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os caminhos disponíveis. Atendemos em São José/SC e em toda a região da Grande Florianópolis.
