Base de cálculo do ISS
O Art. 7° permite a dedução das subcontratações da base de cálculo do ISS, reduzindo a carga tributária quando há divisão legítima de serviços.
Uma solução integrada ao Asaas que automatiza o split de pagamento entre advogados parceiros — com segurança jurídica e fiscal.
O Art. 7° permite a dedução das subcontratações da base de cálculo do ISS, reduzindo a carga tributária quando há divisão legítima de serviços.
O exercício da advocacia é compatível com a divisão de honorários entre profissionais que participam da mesma causa ou demanda.
Art. 145, §1° — os impostos devem incidir proporcionalmente à capacidade econômica de cada contribuinte. Quem recebe menos, paga menos.
ISS calculado sobre o que cada advogado efetivamente recebe — não sobre o total.
Assim que o cliente paga, o parceiro recebe. Sem transferência manual, sem atraso.
Boleto, Pix e cartão — com notificação automática de vencimento e pagamento.
Cada parte sabe exatamente quanto recebeu. Tudo registrado na plataforma.
Fundamentado na LC 116/2003, Estatuto da OAB e Constituição Federal. Estrutura legítima, auditável e rastreável.
Compatível com emissão automática de NFS-e para contas Asaas que já possuem essa configuração ativa.
Falar com Bruno no WhatsAppMe chama no WhatsApp. Explico como funciona pro seu caso e a gente coloca pra rodar.
Falar com Bruno no WhatsApp