Mínimo Existencial na Lei do Superendividamento

Mulher revisando contas e calculadora simbolizando situação de dívidas e mínimo existencial

A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021 (Lei 14.181/2021), trouxe um conceito central para a proteção de quem está com muitas dívidas: o mínimo existencial. Esse mecanismo busca evitar que o pagamento de credores comprometa a sobrevivência digna do consumidor e da sua família. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito.

O que é o mínimo existencial

Mínimo existencial é a parcela da renda que precisa ser preservada para custear despesas básicas como alimentação, moradia, água, luz, saúde e vestuário. Ou seja, essa parcela não pode ser usada para pagamento de dívidas, mesmo as legalmente cobradas.

A regulamentação atual, prevista no Decreto 11.150/2022 (alterado pelo Decreto 11.567/2023), fixou o valor em R$ 600,00 mensais. Apesar disso, decisões judiciais costumam reconhecer percentuais entre 30% e 50% da renda líquida, considerando o custo de vida da família e as particularidades do caso concreto.

Quem pode invocar o mínimo existencial

A proteção se aplica ao consumidor pessoa física, de boa-fé, que se encontra em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer a subsistência. Incluem-se, por exemplo:

  • Pessoas com vários empréstimos consignados;
  • Consumidores com cartões de crédito comprometendo a renda;
  • Aposentados e trabalhadores com descontos em folha excessivos;
  • Famílias com despesas essenciais ameaçadas pelo pagamento das dívidas.

Vale destacar que dívidas relativas a alimentos, financiamentos imobiliários e dívidas de origem ilícita não estão abrangidas pelo procedimento de repactuação.

Como o mínimo existencial atua na prática

Quando o consumidor entra com pedido de tratamento do superendividamento, o juiz convoca uma audiência de conciliação com todos os credores. Nessa audiência, é elaborado um plano de pagamento que respeite o mínimo existencial, com prazo máximo de cinco anos para a quitação.

Caso não haja acordo, o juiz pode instaurar um plano judicial compulsório, assegurando aos credores ao menos o valor principal corrigido, sem violar a renda mínima da pessoa.

A jurisprudência mais recente do STJ e do STF tem reforçado que descontos em folha não podem ultrapassar o limite que comprometa o sustento básico do devedor. Em Santa Catarina, vários tribunais têm aplicado essa lógica em ações revisionais e em casos de superendividamento.

Cuidados importantes

Antes de buscar o tratamento judicial, é recomendável tentar a renegociação extrajudicial e organizar toda a documentação financeira. O consumidor precisa demonstrar a impossibilidade real de pagamento, listar todas as dívidas e comprovar a renda mensal.

Também é importante saber que o procedimento exige acompanhamento técnico, pois envolve análise contratual, identificação de cláusulas abusivas e cálculo correto do que pode ser repactuado.

O mínimo existencial é uma das principais proteções trazidas pela Lei do Superendividamento. Ele resguarda condições básicas de vida durante a renegociação, mesmo em cenários de muitas dívidas.

Se você tem dúvidas sobre superendividamento ou está em situação de dívidas que comprometem sua renda básica, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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