O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido pela maioria dos trabalhadores em São José/SC, mas pode representar uma compensação relevante para quem ficou com sequela permanente após um acidente. Saber quem tem direito e como solicitar evita perda de prazo e fortalece o pedido junto ao INSS.
O que é o auxílio-acidente
Trata-se de um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para a atividade habitual. Ele funciona como uma indenização mensal pela limitação adquirida e, por essa razão, é cumulado com o salário ou com outros rendimentos do trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Nem todo segurado do INSS pode receber. A legislação previdenciária restringe o benefício a três categorias específicas:
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores avulsos, como portuários e estivadores
- Segurados especiais, normalmente trabalhadores rurais em regime de economia familiar
Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não recebem o auxílio-acidente, ainda que estejam em dia com as contribuições. Esse é um ponto que costuma gerar dúvida em muitas famílias da Grande Florianópolis.
Para a concessão, é preciso comprovar três requisitos: acidente de qualquer natureza, como trabalho, trânsito, doméstico ou esportivo; sequela permanente atestada pela perícia médica do INSS; e redução efetiva da capacidade para a atividade habitual. Importante: o auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições. Basta manter a qualidade de segurado na data do acidente.
Qual o valor e como solicitar
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado a partir da média das contribuições registradas no CNIS. Por ser de natureza indenizatória, em determinadas situações o auxílio-acidente pode ficar abaixo do salário mínimo, segundo o entendimento atualmente adotado pelo INSS.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou em agência por agendamento. O segurado deve apresentar laudos médicos, exames e qualquer documento que demonstre a sequela e o nexo com o acidente. Após o requerimento, o INSS marca a perícia, que é o passo decisivo para a concessão.
Cumulação com salário e cessação do benefício
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não impede o trabalho. O segurado continua exercendo sua atividade normalmente e recebe o benefício como complementação de renda. O pagamento cessa apenas em duas situações: quando o segurado se aposenta, sendo o valor incorporado ao cálculo do novo benefício, ou no caso de falecimento.
Se o INSS negar o pedido, é possível recorrer administrativamente junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ingressar com ação judicial, sempre com base em laudos e na avaliação pericial. Cada caso exige análise individual da documentação e da extensão da sequela.
Se você tem dúvidas sobre auxílio-acidente, requisitos para o pedido ou negativa do INSS, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
