A guarda compartilhada é o modelo de guarda mais comum no Brasil e representa a regra geral desde a Lei 13.058/2014. Nesse formato, pai e mãe exercem juntos as decisões sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação. Se você mora em São José/SC ou na Grande Florianópolis e está passando por um processo de divórcio ou dissolução de união estável, entender como funciona a guarda compartilhada é essencial para proteger os direitos do seu filho.
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a modalidade em que ambos os pais dividem as responsabilidades sobre a criação, educação, saúde e bem estar dos filhos. Isso significa que as decisões importantes, como escolha de escola, tratamentos médicos, viagens e atividades extracurriculares, devem ser tomadas em conjunto pelos dois genitores.
É importante esclarecer que guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada. Na guarda compartilhada, a criança pode ter uma residência principal, mas mantém convivência regular com o outro genitor. Já na guarda alternada, o tempo é dividido igualmente entre as duas casas, o que nem sempre é recomendado.
Quando a guarda compartilhada é aplicada?
No direito brasileiro, a guarda compartilhada é a regra. O juiz deve aplicá la sempre que ambos os pais forem aptos a exercer o poder familiar, mesmo quando não houver acordo entre eles. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que desentendimentos entre os pais não justificam a negativa da guarda compartilhada.
A guarda unilateral só será determinada quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho ou quando houver situação que coloque a criança em risco.
Pensão alimentícia na guarda compartilhada
Um ponto que gera muitas dúvidas é sobre a pensão alimentícia. A guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão. O dever de sustento continua existindo e o valor é definido conforme as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada genitor. Mesmo que o tempo de convivência seja equilibrado, a pensão pode ser fixada para garantir que a criança tenha o mesmo padrão de vida nas duas residências.
É possível alterar a guarda depois?
Sim. A guarda pode ser revisada a qualquer momento, desde que se comprove que a alteração atende ao melhor interesse da criança. Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial de modificação de guarda, apresentando fatos concretos que justifiquem a mudança. A simples vontade de um dos pais não é suficiente para alterar o regime.
Se você tem dúvidas sobre guarda compartilhada ou precisa de orientação jurídica sobre o tema, a Santos Advocacia pode ajudar. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis com atendimento humanizado e focado nos seus direitos.
