Auxílio-Acidente: O Que É e Quem Tem Direito

Trabalhador de construção sendo auxiliado por colega após acidente de trabalho

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS com caráter indenizatório. Ele é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento total das atividades, o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo enquanto o trabalhador continua trabalhando. Trata-se de uma renda complementar, não de substituição do salário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Podem requerer o benefício:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (como trabalhadores rurais informais)

Atenção: contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Outro ponto relevante: o benefício não exige carência. Mesmo com poucas contribuições ao INSS, o segurado pode ter direito, desde que esteja na qualidade de segurado e comprove o acidente e a sequela permanente.

Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições feitas ao longo do tempo. Em 2026, o valor mínimo é de R$ 810,50 (50% do salário mínimo de R$ 1.621).

O benefício é pago mensalmente e não cessa quando o trabalhador volta ao trabalho. Ele é mantido até a concessão de uma aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135. Para o requerimento, é necessário apresentar:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a sequela permanente
  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho)
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), nos casos de acidente de trabalho

Após o requerimento, o INSS agenda uma perícia médica. O prazo médio para análise é de 45 dias úteis.

E se o INSS negar o benefício?

É comum que o INSS negue o auxílio-acidente por razões como perícia desfavorável, alegação de ausência de sequela permanente ou enquadramento inadequado do segurado. Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

O acompanhamento de um advogado especializado pode ser essencial para reunir a documentação correta e reverter a negativa do INSS.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, a Santos Advocacia pode orientar você sobre seus direitos ao auxílio-acidente. Atendemos em São José/SC e na região da Grande Florianópolis.

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