A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro e tem como objetivo assegurar que os filhos tenham suas necessidades básicas atendidas, independentemente da situação conjugal dos pais. Quando há separação, uma das maiores dúvidas é: como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O Que Define o Valor da Pensão Alimentícia?
O valor da pensão não é fixado por um percentual único na lei. O Código Civil estabelece o chamado trinômio alimentar: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O juiz avalia três fatores ao mesmo tempo:
- Necessidade do filho: gastos reais com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.
- Possibilidade do alimentante: renda líquida de quem paga, considerando salário, benefícios e outras receitas.
- Proporcionalidade: o valor deve ser justo para ambas as partes, sem prejudicar o filho nem quem paga.
Qual Percentual é Praticado nos Tribunais?
Embora não exista um percentual obrigatório, a prática nos tribunais brasileiros costuma variar entre 20% e 33% da renda líquida do alimentante para um filho. Para dois filhos, o percentual tende a aumentar, mas não necessariamente dobra.
A renda líquida usada no cálculo considera o salário bruto menos os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Descontos opcionais como plano de saúde, previdência privada ou empréstimos consignados geralmente não são considerados para reduzir a base de cálculo.
Quando o alimentante não tem renda formal comprovada, o juiz pode fixar a pensão em salários mínimos, garantindo um valor mínimo de sustento para a criança.
A Pensão Alimentícia Pode Ser Revisada?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir a revisão do valor sempre que houver mudança significativa na situação financeira de uma das partes. Exemplos comuns incluem perda de emprego de quem paga, aumento salarial expressivo ou novas necessidades do filho com o crescimento.
Para isso, é necessário ingressar com uma ação de revisão de alimentos na Justiça, apresentando provas da mudança de situação. O ajuste não é automático e depende de decisão judicial.
E Quando o Filho Faz 18 Anos?
A maioridade civil não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia. O filho maior de 18 anos que ainda estuda ou não tem condições de se sustentar pode continuar recebendo alimentos. Para encerrar a obrigação, é necessária decisão judicial, pois a simples decisão de quem paga não tem validade legal.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, cálculo do valor ou revisão de alimentos, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
