Receber uma cobrança por um valor que você não deve é uma situação mais comum do que parece. Seja uma tarifa bancária não autorizada, uma fatura de serviço cancelado ou uma duplicidade no cartão de crédito, a cobrança indevida atinge milhares de consumidores todos os meses em São José/SC e em todo o Brasil.
Se você está passando por isso, é importante saber que a lei protege o consumidor de forma clara e objetiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mecanismos para corrigir essa situação e, em muitos casos, assegurar a devolução do valor pago em dobro.
O que é considerado cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige o pagamento de um valor que o consumidor não deve. Isso pode acontecer por erro no sistema, falha de comunicação entre setores ou, em alguns casos, por prática abusiva deliberada. Exemplos frequentes incluem: faturas de serviços já cancelados, cobranças duplicadas, tarifas bancárias não contratadas e valores diferentes do que foi acordado na compra.
Quais são os direitos do consumidor?
O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente e que já efetuou o pagamento tem direito à devolução em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros legais. Esse direito se aplica sempre que houver pagamento efetivo do valor indevido.
Além da restituição, se a cobrança indevida resultar em negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), é possível pleitear indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira reconhece que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera dano presumido, sem necessidade de comprovar prejuízo específico.
Como agir diante de uma cobrança indevida
O primeiro passo é reunir todas as provas da cobrança: extratos bancários, faturas, comprovantes de pagamento e registros de contato com a empresa. Essa documentação será fundamental caso seja necessário buscar seus direitos na Justiça.
Em seguida, entre em contato com a empresa responsável pela cobrança e solicite formalmente a correção. Registre esse contato por escrito, seja por e-mail ou pelo canal oficial de atendimento. Se a empresa não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso essas tentativas não sejam suficientes, a via judicial é uma alternativa eficaz. Na Grande Florianópolis, muitos casos de cobrança indevida são resolvidos nos Juizados Especiais, com processo mais rápido e sem necessidade de pagamento de custas iniciais para causas de até 20 salários mínimos.
Prazo para buscar seus direitos
O consumidor tem o prazo de 3 anos para ingressar com ação judicial buscando a devolução de valores pagos indevidamente. Para pedidos de indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida, o prazo também é de 3 anos. Por isso, é importante agir assim que identificar a cobrança irregular.
Se você tem dúvidas sobre cobrança indevida ou está enfrentando esse tipo de problema, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
