Muita gente acredita que só tem direito a benefício do INSS quando fica totalmente incapacitada para o trabalho. Essa crença não corresponde ao que a legislação previdenciária estabelece, e é justamente por falta de informação que milhares de trabalhadores deixam de receber valores a que teriam direito.
Na prática do direito previdenciário em São José/SC e na Grande Florianópolis, são frequentes os casos de pessoas que poderiam estar recebendo auxílio-acidente ou auxílio-doença, mas que nunca foram adequadamente orientadas sobre essas possibilidades.
Auxílio-Doença: Não é Preciso Estar Inválido Para Ter Direito
Um equívoco comum é associar o auxílio-doença à incapacidade total. Na verdade, o benefício é devido quando existe incapacidade temporária para o trabalho habitual, ainda que o segurado consiga realizar outras atividades simples no dia a dia.
O que a legislação exige não é que a pessoa esteja impossibilitada de fazer qualquer coisa, mas sim que a condição de saúde a impeça de exercer sua atividade profissional específica de forma segura e adequada.
Um dos problemas mais recorrentes nas análises do INSS é a avaliação centrada apenas no diagnóstico médico, sem considerar o impacto real da doença na profissão exercida pelo segurado. Essa abordagem pode levar a indeferimentos em situações nas quais o direito ao benefício existe.
Algumas situações ilustram bem essa questão. Um trabalhador com hérnia de disco cuja função exige permanecer longos períodos em pé pode estar incapacitado para aquela atividade específica. Uma pessoa com quadro de depressão ou ansiedade que comprometa sua capacidade de manter a rotina profissional pode preencher os requisitos do benefício. Lesões ortopédicas que impedem a realização de esforço repetitivo podem configurar incapacidade para funções que dependam desse tipo de movimento.
Em todas essas situações, o direito ao auxílio-doença pode existir, mesmo que o INSS tenha negado o pedido inicialmente.
Auxílio-Acidente: O Benefício Que a Maioria dos Trabalhadores Desconhece
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao trabalhador que ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade laboral, ainda que de forma parcial.
A característica mais importante desse benefício, e que poucos segurados conhecem, é que ele pode ser recebido simultaneamente com o salário. O trabalhador não precisa estar afastado. Não se trata de aposentadoria nem de afastamento do trabalho. É uma indenização mensal pela redução permanente da capacidade laboral, paga até a aposentadoria.
Condições que podem dar direito ao auxílio-acidente incluem perda parcial de movimento em qualquer articulação, diminuição de força em membros superiores ou inferiores, lesões permanentes em joelho, coluna ou ombro e sequelas decorrentes de acidente ou cirurgia que afetem a capacidade de exercer a função habitual.
É fundamental compreender que a sequela não precisa ser grave. Quando existe redução da capacidade de trabalho, ainda que considerada leve, o direito ao auxílio-acidente pode estar presente.
Por Que o INSS Nega Benefícios Mesmo Quando o Direito Existe?
Uma das razões mais frequentes para o indeferimento é a conclusão de que o segurado “está apto para o trabalho”. No entanto, a legislação previdenciária não exige capacidade total. O que se avalia é se a capacidade remanescente é compatível com a função efetivamente exercida pelo trabalhador.
Essa distinção é fundamental e muitas vezes não é observada na análise administrativa. A avaliação adequada de um caso previdenciário envolve o histórico profissional do segurado, a análise de laudos médicos completos e atualizados, a compreensão da função exercida e das exigências físicas e cognitivas que ela demanda e o impacto concreto da doença ou sequela na rotina de trabalho.
Quando esses elementos são apresentados de forma organizada e tecnicamente fundamentada, a análise do caso tende a ser mais precisa, seja na via administrativa ou judicial.
A Importância de Conhecer Seus Direitos
Na prática, muitos segurados só conseguem o reconhecimento do benefício após revisão administrativa ou ação judicial. Isso ocorre porque o sistema previdenciário opera com base em registros formais e avaliações padronizadas que nem sempre captam a realidade individual de cada trabalhador.
O INSS não tem a obrigação de informar ao segurado todas as possibilidades de benefício existentes. Cabe ao trabalhador conhecer seus direitos e, quando necessário, buscar orientação para exercê-los.
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, se convive com uma condição de saúde que limita sua capacidade profissional ou se recebeu uma negativa do INSS, é recomendável buscar orientação antes de aceitar a decisão como definitiva.
Direito previdenciário é proteção social garantida por lei a todo trabalhador que contribui para o INSS. Conhecer esse direito é o primeiro passo para exercê-lo.
A Santos Advocacia atua na orientação de segurados em São José/SC, na Grande Florianópolis e em todo o território nacional. Entre em contato para que possamos analisar o seu caso.
