Nem sempre os relacionamentos duram para sempre não é mesmo? Acontece, é a vida. Quando vivenciado o momento do término, da separação, da divisão de bens, os sentimentos envoltos podem confundir nosso julgamento e atrapalhar não apenas o bom senso, mas na compreensão sobre os direitos seus e do outro.
Vamos a algumas dicas para enfrentar esse momento.
1. TOMADA DE DECISÃO E COMUNICAÇÃO: A primeira e mais importante é a tomada de decisão. Tem certeza? Pensou? Conversou com seu companheiro (a)? Não tem mais volta? Então ok, é chegado o momento para realizar sua comunicação, com educação, respeito (quando possível) e clareza de que você não deseja mais essa relação – não é autorização, nem questionamento, é uma comunicação -.
2. OS DIREITOS: Busque informações com profissionais capacitados para entender quais são os seus direitos e os direitos do outro. Você pode se utilizar tanto de artigos na internet (o que não é recomendável), quando da orientação especifica de um advogado especialista em direito de família.
3. AMIGÁVEL OU LITIGIOSO? Nem tudo precisa de um embate judicial, muitas questões podem ser resolvidas sem o envolvimento do Judiciário, inclusive em cartório. O judiciário é obrigatório apenas nas questões que envolvam os direitos indisponíveis de uma criança.
4. ADVOGADO (A): Existem 3 tipos de modalidades de comunhão de bens e outras nomenclaturas para uma relação, desde namoro simples, qualificado, união estável e alguns menos ortodoxos. Escolha um profissional gabaritado, seja para a celebração amigável da separação ou ainda pelo meio litigioso.
5. NÃO DISCUTA. Não faça bate boca. O conhecimento é seu maior aliado e sua estabilidade emocional um alicerce para lidar com o delicado momento. Não vai ser “no grito” que você irá comprovar quais são seus direitos e sim, através de documentos, provas ou testemunhas. Caso a situação avance para condições extremas, considere ajuda profissional de um Psicólogo ou Terapeuta.
Essas são algumas dicas que podemos apresentar para que o momento da separação seja o mais ameno possível.
Até a próxima!
São José, 20 de agosto de 2021;
Bruno Santos OAB/SC 45961 – [email protected]/ –http://santosadvo.com.br/